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Georreferenciamento de Imóveis Rurais:
O Levantamento Topográfico Expandindo Limites

O Que é Georreferenciamento?

O georreferenciamento de imóveis rurais é um processo fundamental para a regularização fundiária e certificação de propriedades junto ao Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA). O termo georreferenciamento deriva das palavras "geo" (Terra) e "referenciar" (localizar no globo terrestre). Este procedimento permite a localização precisa do imóvel rural e define sua forma e dimensão por meio de métodos avançados de levantamento planialtimétrico (este, norte e altitude geométrica dos vértices deste perímetro).

Ao final do processo, é elaborado um memorial descritivo, que contém as coordenadas georreferenciadas dos vértices limites do imóvel, vinculadas ao Sistema Geodésico Brasileiro (SGB). Esse documento é essencial para evitar sobreposições e conflitos de propriedade.

imovel rural delimitado

Por que o georreferenciamento é importante?

Além de ser obrigatório para propriedades com área superior a 25 hectares, conforme o cronograma estabelecido pelo INCRA, o georreferenciamento de imóveis rurais é uma exigência da Lei nº 10.267/2001, que instituiu o Cadastro Nacional de Imóveis Rurais (CNIR). Sua execução assegura a conformidade legal da propriedade, proporcionando diversos benefícios, como:

  1. Regularização Fundiária

Evita conflitos de posse e garante a titularidade do imóvel.

   2. Valorização da Propriedade

Imóveis regularizados têm maior valor de mercado.

   3. Segurança Jurídica

Reduz riscos de sobreposição e litígios.

   4. Facilidade na Venda e Financiamento

Necessário para obtenção de crédito rural e transações imobiliárias.

Prazos para Certificação

A exigência para a certificação de imóveis segue um cronograma:

  • Imóveis acima de 100 hectares: Certificação já obrigatória.

  • Imóveis entre 25 e 100 hectares: Prazos já vigentes.

  • Imóveis com menos de 25 hectares: Certificação obrigatória até 20/11/2024.

Como funciona o processo de georreferenciamento?

A TRM Engenharia segue um processo rigoroso para garantir a precisão e conformidade do georreferenciamento. Veja as etapas:

   1. Planejamento e Coleta de Dados

  • Análise da documentação da propriedade.

  • Planejamento da logística de campo.

  • Uso de GNSS RTK, Estação TotalDrones para levantamento topográfico detalhado.

   2. Processamento e Ajuste dos Dados

  • Aplicação de correções geométricas para soluções máximas.

  • Validação dos limites com base nas informações do Sistema Geodésico Brasileiro (SGB) .

   3. Certificação no INCRA

  • Elaboração da planilha ODS e envio para o sistema do SIGEF .

  • Validação e emissão do Certificado de Georreferenciamento .

Diferenciais da TRM Engenharia

🔹 Tecnologia Avançada: Uso de receptor GNSS, estações totais, drones e software de ponta para garantir precisão e rapidez.

🔹 Equipe Especializada: Engenheiros e agrimensores altamente qualificados, com experiência comprovada em grandes projetos.

🔹 Atendimento Personalizado: Acompanhamento completo do processo, desde a análise documental até a certificação no INCRA.

🔹 Garantia de Conformidade: Nosso serviço segue todas as exigências da Norma Técnica para Georreferenciamento de Imóveis Rurais (3ª edição).

Casos de Sucesso

  1. Sítio Morada do Sol

  • Área: 5,96 hectares

  • Problema: transferência de propriedades e espólio.

  • Solução: Realizamos o levantamento preciso e ajustamos os limites, garantindo a certificação sem conflitos.

  • Área: 15,40 hectares

  • Desafio: desmembramento do imóvel e certificação da area de interesse.

  • Resultado: Conformidade total, facilitando a emissão das peças técnicas da certificação ao proprietário.

   3. Fazenda Córrego do Cavalo, Penedo e Tabocas

  • Área: 15,40 hectares

  • Desafio: Integrar dados de diversas propriedades e validá-los junto ao INCRA.

  • Resultado: Conformidade total, facilitando a emissão de títulos para os proprietários.

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  • O que é georreferenciamento de imóveis rurais?
    O georreferenciamento de imóveis rurais é um processo técnico que consiste na determinação das coordenadas geográficas (latitude e longitude) e na delimitação precisa dos vértices que definem os limites de uma propriedade rural. Esse procedimento é realizado com base em normas técnicas estabelecidas pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA) e utiliza tecnologias como o Sistema de Posicionamento Global (GPS) e o Sistema GNSS (Global Navigation Satellite System) para garantir a precisão dos dados. O georreferenciamento é obrigatório para todos os imóveis rurais no Brasil desde 2001, conforme a Lei nº 10.267/2001. Ele contribui para a modernização do campo, a redução de conflitos fundiários e a promoção de políticas públicas mais eficazes. Além disso, é essencial para a obtenção de crédito rural e para a regularização ambiental da propriedade. Em resumo, o georreferenciamento de imóveis rurais é uma ferramenta fundamental para a gestão e regularização fundiária no Brasil, garantindo segurança jurídica e contribuindo para o desenvolvimento sustentável do meio rural.
  • Por que o georreferenciamento é importante?
    O georreferenciamento é importante porque permite a definição precisa dos limites de uma propriedade, garantindo sua legalidade e segurança jurídica. Ele garante que a área de um imóvel seja devidamente registrada nos órgãos competentes, o que é fundamental para: Regularização fundiária : Facilita a comprovação da propriedade, essencial para o registro no cartório e para o cumprimento de critérios legais, como o Cadastro Ambiental Rural (CAR). Evitar conflitos territoriais : A definição exata das fronteiras ajuda a prevenir disputas entre vizinhos e problemas relacionados a invasões. Acesso a financiamentos e investimentos : Imóveis com georreferenciamento regularizados são mais valorizados e facilitam a obtenção de crédito em bancos e outras instituições financeiras. Segurança jurídica : Garantir que a propriedade esteja em conformidade com as normas de zoneamento e uso do solo, protegendo os direitos do proprietário. Planejamento e gestão eficiente : Facilita o planejamento de projetos de uso do solo, como loteamentos, plantações, ou construções, com base em dados precisos e atualizados. Em resumo, o georreferenciamento é um passo essencial para garantir a legalidade, a valorização e a gestão eficiente de propriedades, além de proporcionar mais segurança e confiança aos proprietários.
  • Quais são os prazos atuais 2025 para certificação de imóveis?
    Imóveis acima de 100 hectares: obrigatório atualmente. Imóveis entre 25 e 100 hectares: até 20/11/2023. Imóveis menores que 25 hectares: até 20/11/2025.
  • O que é necessário para solicitar um orçamento para georreferenciamento de imóveis rurais?
    Para solicitar um orçamento para georreferenciamento de imóveis rurais, é necessário fornecer algumas informações importantes, como: Documentação do Imóvel : Escritura, matrícula ou outro documento que comprove a posse do imóvel. Localização : Endereço completo do imóvel ou regiões geográficas (latitude e longitude). Área Total : Tamanho aproximado da área a ser georreferenciada. Informações sobre o uso do imóvel : Detalhes sobre a área (se é uma fazenda, sítio, etc.) e as necessidades específicas para o georreferenciamento. Exigências Legais : Caso haja algum requisito específico relacionado a certificações ou regulamentações (como CAR, REURB, etc.). Plantas ou Croquis : Caso tenha algum levantamento ou planta do imóvel, isso pode ajudar na cotação. Com esses dados, podemos oferecer um orçamento mais preciso e adequado às suas necessidades.
  • Quais são os requisitos para solicitar a usucapião urbana e rural?
    A usucapião é um instituto jurídico que permite a aquisição da propriedade de um bem móvel ou imóvel por meio da posse prolongada e ininterrupta, desde que cumpridos determinados requisitos legais. No Brasil, a usucapião pode ser aplicada tanto em áreas urbanas quanto rurais, com requisitos específicos para cada caso. Abaixo estão os requisitos para solicitar a usucapião urbana e rural: Usucapião Urbana (Art. 1.240 do Código Civil) A usucapião urbana é regulamentada pelo Código Civil e permite a aquisição da propriedade de um imóvel urbano mediante o cumprimento dos seguintes requisitos: 1. **Posse Mansa e Pacífica**: A posse deve ser exercida sem oposição do proprietário ou de terceiros. 2. **Posse Ininterrupta**: A posse deve ser contínua por um período mínimo de 5 anos. 3. **Área Máxima**: O imóvel deve ter uma área não superior a 250 metros quadrados. 4. **Uso como Moradia**: O possuidor deve utilizar o imóvel como sua residência habitual. 5. **Não Possuir Outro Imóvel**: O possuidor não pode ser proprietário de outro imóvel urbano ou rural. Usucapião Urbana Coletiva (Art. 1.240-A do Código Civil) A usucapião urbana coletiva é uma modalidade que permite a regularização de áreas urbanas ocupadas por comunidades, desde que cumpridos os seguintes requisitos: 1. **Posse Mansa e Pacífica**: A posse deve ser exercida sem oposição do proprietário ou de terceiros. 2. **Posse Ininterrupta**: A posse deve ser contínua por um período mínimo de 5 anos. 3. **Área Máxima**: A área total do imóvel não deve exceder 250 metros quadrados por possuidor. 4. **Uso como Moradia**: Os possuidores devem utilizar o imóvel como sua residência habitual. 5. **Não Possuir Outro Imóvel**: Os possuidores não podem ser proprietários de outro imóvel urbano ou rural. 6. **Coletividade**: A posse deve ser exercida por uma comunidade de pessoas. Usucapião Rural (Art. 1.239 do Código Civil) A usucapião rural permite a aquisição da propriedade de um imóvel rural mediante o cumprimento dos seguintes requisitos: 1. **Posse Mansa e Pacífica**: A posse deve ser exercida sem oposição do proprietário ou de terceiros. 2. **Posse Ininterrupta**: A posse deve ser contínua por um período mínimo de 5 anos. 3. **Área Máxima**: O imóvel deve ter uma área não superior a 50 hectares. 4. **Uso para Subsistência**: O possuidor deve utilizar o imóvel para sua subsistência e de sua família, mediante atividades agrícolas, pecuárias ou extrativistas. 5. **Não Possuir Outro Imóvel**: O possuidor não pode ser proprietário de outro imóvel urbano ou rural. Usucapião Rural Especial (Art. 191 da Constituição Federal) A usucapião rural especial é uma modalidade prevista na Constituição Federal e permite a aquisição da propriedade de um imóvel rural mediante o cumprimento dos seguintes requisitos: 1. **Posse Mansa e Pacífica**: A posse deve ser exercida sem oposição do proprietário ou de terceiros. 2. **Posse Ininterrupta**: A posse deve ser contínua por um período mínimo de 5 anos. 3. **Área Máxima**: O imóvel deve ter uma área não superior a 50 hectares. 4. **Uso para Subsistência**: O possuidor deve utilizar o imóvel para sua subsistência e de sua família, mediante atividades agrícolas, pecuárias ou extrativistas. 5. **Não Possuir Outro Imóvel**: O possuidor não pode ser proprietário de outro imóvel urbano ou rural. 6. **Trabalho e Moradia**: O possuidor deve morar e trabalhar no imóvel. Procedimento para Solicitar a Usucapião: 1. **Ação Judicial**: A usucapião é requerida por meio de uma ação judicial, na qual o possuidor deve comprovar o cumprimento dos requisitos legais. 2. **Documentação Necessária**: O possuidor deve apresentar documentos que comprovem a posse, como testemunhas, recibos de pagamento de impostos, contas de luz e água, entre outros. 3. **Sentença Judicial**: Se o juiz reconhecer a usucapião, será proferida uma sentença declaratória da propriedade. 4. **Registro no Cartório de Imóveis**: Após a sentença, o novo proprietário deve registrar o imóvel em seu nome no Cartório de Registro de Imóveis. Em resumo, a usucapião é um meio legal de adquirir a propriedade de um imóvel por meio da posse prolongada e ininterrupta, desde que cumpridos os requisitos específicos para cada modalidade (urbana ou rural). É importante consultar um advogado especializado para orientação e assistência no processo.
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