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O que é Georreferenciamento de Imóveis Rurais?

De acordo com o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA), a palavra georreferenciamento possui o seguinte significado: geo (Terra) e referenciar (localizar o imóvel no globo terrestre). Além desses significados a denominação citada anteriormente deverá definir a forma e dimensão do imóvel a parir de métodos de levantamento, definindo os limites e confrontantes através de memorial descritivo (INCRA, 2010). O memorial é apresentado em formato tabular ou textual onde deverá conter as coordenadas dos vértices limites dos imóveis rurais e georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro (SGB) (INCRA, 2013).

Para realizar a determinação inequívoca e precisa das coordenadas dos vértices limites dos imóveis rurais, o profissional deve adotar os métodos apresentados nos normativos do INCRA. Dentre os métodos de posicionamento por Global Navigation Satellite System (GNSS), destacam-se os Posicionamentos RTK, Relativo Estático, Estático Rápido e por Ponto Preciso (PPP) (INCRA, 2013).


Os fatores que levaram o INCRA a propor o georreferenciamento de imóveis rurais, é eliminar a grilagem de terras, localizar o imóvel rural no globo terrestre, possuir um banco de dados dos imóveis certificados no Brasil e resolver o problema fundiário do País. As pessoas que praticavam a grilagem fraudavam documentos de posse da terra e para chegar a esse ponto, os grileiros expulsavam de modo violento os posseiros, povos indígenas e comunidades que detinha o legitimo direito a posse da terra. Sendo assim, em 28 de agosto de 2001 foi publicada a Lei n° 10.267 que criou o Cadastro Nacional de Imóveis Rurais (CNIR), com o intuito de reduzir a apropriação fraudulenta de terras e a criação ilegal de grandes propriedades de terras (PARZZANINI, 2007). A certificação de imóveis rurais foi criada pela legislação citada anteriormente e garante que os limites dos imóveis não se sobrepõem a outros e que a execução do georreferenciamento deverá atender as normas técnicas. A certificação é obrigatória para todos os imóveis rurais que: visa a transferência de titular, desmembramento, parcelamento, remembramento, atos judiciais, conforme prazos estabelecidos por normativo próprio (INCRA, 2013).


Como o cadastro urbano não apresentava na época uma legislação específica que propõe normas para seu estabelecimento, o cadastro de imóveis urbanos era desenvolvido de forma singular em cada município, de acordo com suas necessidades e interesses locais, hoje em dia temos as normativas e legislações da Regularização Fundiária Urbana (REURB) a partir da Lei 13.465, de 2017 e o Sistema Nacional de Gestão de Informações Territoriais (SINTER). Geralmente, o cadastro era improvisado e copia modelos adotados em outras cidades. Sendo assim, para que o cadastro urbano no Brasil possa se desenvolver, seria a partir do cadastro rural, que apresenta legislações e diretrizes já publicadas em âmbito federal. Imagina-se que a experiência da aplicação do georreferenciamento de imóveis rurais seria um atalho para o início do cadastro dos imóveis urbanos (CARNEIRO, 2006).

O Georreferenciamento de Imóveis Rurais é o procedimento em que o profissional de Agrimensura ou Cartógrafo percorre todo o perímetro do imóvel com o objetivo de rastrear as coordenadas geográficas dos vértices que compõe o imóvel. Em casos onde não existe materialização de mourões, cercas e alambrados  é necessário a implantação de marco de padronizado de referência contendo o código do profissional e sua numeração. Após toda a coleta de coordenadas do perímetro o profissional vai elaborar as Peças Técnicas (Planta do imóvel , Memorial Descritivo, Termo de Anuência para os confrontantes, Termo de Responsabilidade Técnica) e principalmente a Planilha .ODS contendo as coordenadas dos vértices (norte, este e altitude), seus sigmas, o tipo de posicionamento, o tipo de limite, o numero de matricula dos confrontantes que esse ponto faz referência e a descrição. Logo após o preenchimento da Planilha .ODS e a emissão da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) o profissional poderá fazer a Certificação do Imóvel Rural junto ao Sistema de Gestão Fundiária (SIGEF) que é de responsabilidade do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA).

Outro item não menos importante é o Cadastro Ambiental Rural (CAR). É um registro eletrônico que reúne informações ambientais de imóveis rurais, tais como sua localização, área total, áreas de preservação permanente, reserva legal e uso do solo. E nesse trabalho utilizamos o Aerolevantamento com Drone, pois dessa forma é possível realizar o mapeamento com mais agilidade, menor custo e um produto de extrema qualidade, equiparando com a metodologia RTK.

O procedimento denominado de Georreferenciamento de Imóveis Rurais é uma forma de beneficiar o proprietário de terras com a Segurança Jurídica. A Certificação do Imóvel Rural é necessário para nos casos de venda, alteração de titular, espólio, hipoteca e o prazo determinado pelo INCRA.

Os novos prazos para a obrigatoriedade do Georreferenciamento de Imóveis Rurais são:

  • Atualmente o Georreferenciamento é obrigatório para imóveis acima de 100 hectares;

  • 20/11/2023 para os imóveis com área de 25 a menos de 100 hectares;

  • 20/11/2025 para os imóveis com área inferior a 25 hectares.

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Imovel rural para Georreferenciamento no SIGEF INCRA
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